8.6. Pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação) ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação) [15605/3/2012 – C7-0164/2013 – 2008/0243(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Cecilia Wikström (A7-0216/2013)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 8)