A Comissão IMCO transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
Rectificação P6_TA(2009)0360(COR01) à Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2009 que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (JO L 337 de 18.12.2009, p. 11) - (Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura, em 6 de Maio de 2009, tendo em vista a adoção da supracitada diretiva - P6_TA(2009)0360 (JO C 212 E de 5.8.2010, p. 260)) (16497/1/2008 – C6-0068/2009 – 2007/0248(COD))
Nos termos do artigo 216.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.
A retificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct” durante o presente período de sessão.