6.3. Veículos de rodas (Alteração da Decisão 97/836/CE («Acordo de 1958 revisto»)) *** (artigo 138.º do Regimento) (votação)
Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 97/836/CE relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») [05978/2013 - C7-0069/2013- 2012/0099(NLE)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: Vital Moreira (A7-0192/2013)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 2)