6.4. Veículos de rodas (Alteração da Decisão 2000/125/CE do Conselho («acordo paralelo»)) *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/125/CE, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («acordo paralelo») [05975/2013 - C7-0071/2013- 2012/0098(NLE)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: Vital Moreira (A7-0194/2013)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)