Ana Miranda comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputada ao Parlamento Europeu, com efeitos a partir de 10 de julho de 2013.
Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do seu Regimento, o Parlamento verifica a abertura desta vaga com efeitos a partir dessa data e disso informa a autoridade nacional em questão.