votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)
VE ( ..., ..., ...)
votação eletrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)
VP
votação por partes
VS
votação em separado
alt
alteração
AC
alteração de compromisso
PC
parte correspondente
S
alteração supressiva
=
alterações idênticas
§
número
art
artigo
cons
considerando
PR
proposta de resolução
PRC
proposta de resolução comum
SEC
votação por escrutínio secreto
1. Alteração do Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos ***I
As alterações 53, 77 e 107 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (artigo 157.º, n.º 1, alínea d), do Regimento).
4. Uma estratégia europeia de tecnologia dos transportes para a futura mobilidade sustentável da Europa
8. Alteração do Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund ***I
Conjunto do texto exceto os termos “incluindo o gasoduto Nabuco”
2.ª parte:
Estes termos
§ 59
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "considera que …. infraestruturas transfronteiriças específicas"
2.ª parte:
Estes termos
§ 65
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "constituir fontes de receitas adicionais …. produção de energia e”
2.ª parte:
Estes termos
ECR:
§ 27
1.ª parte:
"Solicita a realização de estudos que explorem a possibilidade de criação de um fundo europeu de investimento nas redes de energia"
2.ª parte:
"financiado por uma contribuição europeia obrigatória e proveniente do consumo de energia no território da União Europeia, que poderia assegurar o financiamento público"
10. Aplicação e impacto das medidas de eficiência energética ao abrigo da Política de Coesão
Conjunto do texto exceto os termos "brancas e” e “e a proibição do acesso a"
2.ª parte:
"brancas e "
3.ª parte:
"e a proibição do acesso a"
§ 53
1.ª parte:
"Exorta as federações desportivas… cartões amarelos ou penáltis"
2.ª parte:
"solicita aos Estados-Membros… integridade dos desportos"
ECR:
§ 2
1.ª parte:
"Alerta para o facto de o jogo poder provocar uma grave dependência, devendo, por conseguinte, ser abordado na proposta legislativa em prol dos consumidores"
2.ª parte:
"e da integridade desta forma de desporto;"
§ 5
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "o jogo em linha constitui uma forma de utilização comercial do desporto e que”
2.ª parte:
Estes termos
14. Nomeação de Luigi Berlinguer para o comité previsto pelo artigo 255.° do TFUE
Proposta de decisão (Comissão JURI): B7-0384/2013 (Votação por escrutínio secreto (artigo 169.º, n.º 1, do Regimento)