As retificações (P7_TA-PROV(2013)0262(COR01)) e P7_TA-PROV(2013)0287(COR01) foram comunicadas na sessão plenária de ontem (ponto 6 da Ata de 7.10.2013).
As retificações serão consideradas aprovadas caso não sejam objeto de um pedido de votação por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados (artigo 216.°, n.° 4, do Regimento).