7. Responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento da Diretiva 2009/13/CE que aplica o Acordo relativo à Convenção do Trabalho Marítimo ***I
Conjunto do texto exceto os termos "em todos os lados"
2.ª parte:
Estes termos
alteração 48
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "2-A. A Comissão deve solicitar... polónio 210 no tabaco."
2.ª parte:
Estes termos
alteração 68
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto o n.° 1-B ("1-B. Um Estado‑Membro pode limitar... línguas oficiais.")
2.ª parte:
O n.° 1-B
Verts/ALE:
alteração 56
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto o n.° 3-A
2.ª parte:
O n.° 3-A
alteração 55
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto a supressão da alínea d)
2.ª parte:
A supressão da alínea d)
Alteração 70, § 1, alínea b)
1.ª parte:
"Sínteses operacionais dos estudos e pesquisas de mercado disponíveis sobre preferências de vários grupos de consumidores, incluindo os jovens"
2.ª parte:
"e os fumadores crónicos ;"
alteração 170
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto o n.° 3, alínea h)
2.ª parte:
O n.° 3, alínea h)
alteração 169
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto § 2
2.ª parte:
Este n.º
alteração 22
1.ª parte:
A supressão dos termos "incluindo o mecanismo de abertura"
2.ª parte:
Algumas embalagens e produtos poderão também induzir em erro ao sugerirem benefícios ligados ao estatuto social, vida social ou qualidades como feminilidade, masculinidade ou elegância.
EFD:
alteração 51
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "e dos produtos do tabaco sem combustão"
2.ª parte:
Estes termos
Alteração 67 (§ 6)
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "O terceiro independente não deve atender a nteresses comerciais nem a interesses estabelecidos da indústria do tabaco e de outras indústrias afins."
2.ª parte:
Estes termos
alteração 158
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "devendo 50 % desta área conter informações sobre o abandono do tabaco;"
2.ª parte:
Estes termos
S&D:
alteração 19
1.ª parte:
"O artigo 16.° da CQLAT ... cigarros de imitação."
2.ª parte:
"Por conseguinte, esses produtos deverão ser proibidos através da presente diretiva."
alteração 164
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "como, por exemplo, açúcar para substituir o açúcar perdido durante o processo de cura,"
2.ª parte:
Estes termos
ECR:
Alteração 45 (artigo 1.º, alínea d)
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "A proibição das"
2.ª parte:
Estes termos
PPE, EFD:
alteração 50
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "ou que resultem nessas substâncias após a combustão", "incluindo margens de segurança normalizadas", "e não estejam relacionados com a atratividade dos produtos do tabaco", "ou no aumento da atratividade dos produtos do tabaco" e "o mais tardar seis meses"
2.ª parte:
"ou que resultem nessas substâncias após a combustão"
3.ª parte:
"incluindo margens de segurança normalizadas"
4.ª parte:
"e não estejam relacionados com a atratividade dos produtos do tabaco"
5.ª parte:
"ou no aumento da atratividade dos produtos do tabaco"
6.ª parte:
"o mais tardar seis meses"
Verts/ALE, S&D:
alteração 167
1.ª parte:
§ 1, § 4 e primeira frase do § 10
2.ª parte:
Supressão da segunda alínea do § 2,
3.ª parte:
supressão do § 3
4.ª parte:
Novo § 3
5.ª parte:
§ 5
6.ª parte:
§ 7
7.ª parte
§ 10, supressão da última frase
Diversos
As alterações 93, 99, 110, 132, 133, 135, 136, 138 e 139 foram anuladas.
As alterações 109, 117, 119 e 130 foram retiradas.
As alterações 145, 147, 146, 148, 143, 144 foram apresentadas por Jolanta Emilia Hibner e outros.
A alteração 186 foi apresentada por Gabriel Mato Adrover e outros.
As alterações 149, 150, 151, 153, 154 foram apresentadas por Renate Sommer e outros.
A alteração 84 foi apresentada por Åsa Westlund e outros.
A alteração 183 foi apresentada por Jacek Protasiewicz e outros.
As alterações 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163 foram apresentadas por Robert Goebbels e outros.
As alterações 140, 141 foram apresentadas por Maria do Céu Patrão Neves e outros.
A alteração 156 foi entregue por Ingeborg Gräßle e outros.
A alteração 131 foi apresentada por Bendt Bendtsen e outros.
A alteração 174 foi apresentada por Paolo Bartolozzi e outros.
9. Protocolo que fixa as possibilidades de pesca entre a UE e a Mauritânia e a contrapartida financeira ***
Conjunto do texto exceto os termos "não através da imposição de restrições... promoção do uso responsável dos mesmos" e "à exceção de... doenças genéticas relacionadas com o sexo"
2.ª parte:
"não através da imposição de restrições... promoção do uso responsável dos mesmos"
3.ª parte:
"à exceção de... doenças genéticas relacionadas com o sexo"
§ 23
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "sem esquecer os serviços de saúde sexual e reprodutiva para as mulheres"
2.ª parte:
Estes termos
§ 34
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "sem o consentimento prévio e informado ou a compreensão do procedimento por parte das mulheres envolvidas"
2.ª parte:
Estes termos
ECR:
§ 4
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "e, consequentemente, a elaboraram e a aplicarem medidas legislativas"
2.ª parte:
Estes termos
§ 16
1.ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "sexual e reprodutiva"
2.ª parte:
Estes termos
PPE, ECR:
§ 19
1ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "sem esquecer os serviços de saúde sexual e reprodutiva para as mulheres"
2ª parte
Estes termos
§ 40
1ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "nomeadamente os seus direitos sexuais e reprodutivos"
2ª parte
Estes termos
Diversos
As alterações 1 a 5 foram apresentadas por Anna Záborská e outros.
11. Restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros