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Ata
Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013 - Estrasburgo

8. Retificação (artigo 216.º do Regimento)

A comissão competente transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

- Retificação P7_TA-PROV(2013)0370(COR01) à posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 12 de setembro de 2013, tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação - P7_TA-PROV(2013)0370 (COM(2011)0290 – C7-0135/2011 – 2011/0138(COD)).

Nos termos do artigo 216.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct” durante o presente período de sessões.

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