8.13. Proteção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e dos lagos internacionais *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.º e 26.º da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais [12713/2013 - C7-0304/2013- 2013/0127(NLE)] - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Relator: Matthias Groote (A7-0356/2013)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 13)
O Parlamento aprova a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.° e 26.° da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Curos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais.