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Ata
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 - Estrasburgo

2. Transferências de dotações

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, o Comité das Regiões informa a Autoridade Orçamental das transferências de dotações INF 4/2013, INF 5/2013, INF 6/2013, INF 7/2013 e INF 8/2013.

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, o Provedor de Justiça informa a Autoridade Orçamental da transferência de dotações 4/2013.

Em conformidade com os artigos 25.°, n.° 3, e 27.° do Regulamento Financeiro, o Provedor de Justiça informa a Autoridade Orçamental da transferência de dotações 5/2013.

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, o Tribunal de Contas das Comunidades Europeias informa a Autoridade Orçamental da transferência de dotações V/AB-07/C/13.

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, o Serviço Europeu para a Ação Externa informa a Autoridade Orçamental da transferência de dotações 2/2013.

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados informa a Autoridade Orçamental da transferência de dotações 1/2013.

Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento Financeiro, o Comité Económico e Social Europeu informa a Autoridade Orçamental da transferência de dotações INF 4/2013.

Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decide não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa relativamente às transferências de dotações 1/2013 e 2/2013.

Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decide não levantar objeções aos projetos apresentados pelo Provedor de Justiça relativamente às transferências de dotações 4/2013 e 5/2013.

Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decide não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité Económico e Social Europeu relativamente à transferência de dotações INF 4/2013.

Em conformidade com o artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decide não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias relativamente à transferência de dotações V/AB-07/C/13.

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decide não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Comité das Regiões relativamente às transferências de dotações INF 4/2013, INF 5/2013, INF 6/2013, INF 7/2013 e INF 8/2013.

Em conformidade com o artigo 27.°, n.° 4, do Regulamento Financeiro, o Conselho da União Europeia informa a Autoridade Orçamental da aprovação das propostas de transferências de dotações DEC 26/2013, DEC 27/2013, DEC 30/2013, DEC 33/2013, DEC 34/2013 e DEC 35/2013.

Em conformidade com o artigo 27.°, n.° 3, do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos aprova as propostas de transferências de dotações da Comissão DEC 26/2013 (N7-0082/2013 - C7-0306/2013 - 2013/2226(GBD)), DEC 30/2013 (N7-0085/2013 - C7-0354/2013 - 2013/2261(GBD)) e DEC 35/2013 (N7-0093/2013 - C7-0380/2013 - 2013/2268(GBD)).

Em conformidade com o artigo 25.° do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decide não levantar objeções ao projeto apresentado pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias relativamente a uma alteração do seu organigrama.

Em conformidade com o artigo 203.°, n.°s 5 e 7, do Regulamento Financeiro, o Serviço Europeu para a Ação Externa informa a Autoridade Orçamental da sua nova delegação no Egito.

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