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Ata
Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo

8. Atos delegados (artigo 87.º-A do Regimento)

Em conformidade com o artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:

- uma recomendação de decisão da Comissão IMCO referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 30 de outubro de 2013, sobre as condições de publicação num sítio Internet de uma declaração de desempenho relativa a produtos de construção (C(2013)07086) – 2013/2928(DEA) (B7-0548/2013)

- uma recomendação de decisão da Comissão INTA de não oposição ao Regulamento delegado da Comissão, de 30 de outubro de 2013 que altera os anexos I, II e IV do Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (C(2013)07167 – 2013/2929(DEA)) (B7-0547/2013)

As recomendações serão consideradas aprovadas salvo se, no prazo de vinte e quatro horas após o anúncio em sessão plenária, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados se opuserem a estas recomendações. Nesse caso, serão postas a votação.

As recomendações encontram-se disponíveis no sítio “Séance en direct” durante o presente período de sessões.

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