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Ata
Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo

8. Retificação (artigo 216.º do Regimento)

A comissão competente transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

Retificação P7_TA(2010)0431(COR02) da diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2011 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (JO L 174 de 1.7.2011, p. 88) - (posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de novembro de 2010 tendo em vista a aprovação da diretiva em epígrafe P7_TA(2010)0431 (JO C 99 E de 3.4.2012, p. 207) - (COM(2008)0809 – C6-0471/2008 – 2008/0240(COD)) – Comissão ENVI)

Nos termos do artigo 216.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct” durante o presente período de sessões.

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