Intervenções de Dimitrios KourkoulasDimitrios Kourkoulas (Presidente em exercício do Conselho), Maroš Šefčovič (Vice-Presidente da Comissão) e Michael Theurer (presidente da Comissão CONT), para apresentar uma declaração das três instituições sobre a quitação em separado dos organismos resultantes de parcerias público-privada referidos no artigo 209.º do Regulamento (UE, Euratom) n° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (para o texto da declaração: ver relato integral dos debates de 15 de janeiro de 2014).
Na sequência das declarações feitas pelo Conselho e pela Comissão, Michael Theurer solicita, em nome da Comissão CONT, a supressão da ordem do dia de quinta-feira, 16 de janeiro de 2014, da votação da proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 87.º-A, n.º 3, do Regulamento sobre o Regulamento delegado (UE) n° .../... da Comissão de 30 de setembro de 2013 que institui o regulamento financeiro-tipo para os organismos de parceria público-privada referidos no artigo 209.° do Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [2013/2863(DEA)] (B7-0002/2014).