10.7. Tacógrafos e disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários [11532/4/2013 - C7-0410/2013- 2011/0196(COD)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relatora: Silvia-Adriana Ţicău (A7-0471/2013)
(Maioria requerida: qualificada) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 7)