Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
5. Retificação (artigo 216.º do Regimento)
A Comissão ECON transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
Retificação P7_TA(2010)0336(COR02) à Diretiva 2010/78/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/87/CE, 2003/6/CE, 2003/41/CE, 2003/71/CE, 2004/39/CE, 2004/109/CE, 2005/60/CE, 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2009/65/CE no que diz respeito às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 331 de 15.12.2010, p. 120)
(Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de setembro de 2010 tendo em vista a adoção da supracitada diretiva P7_TA(2010)0336 (JO C 50 E de 21.2.2010, p. 212) (COM(2009)0576 – C7–0251/2009 – 2009/0161(COD)).
Nos termos do artigo 216.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.
A retificação encontra-se disponível no sítio “Séance en direct” durante o presente período de sessões.