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Ata
Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo

6. Atos delegados (artigo 87.º-A do Regimento)

Em conformidade com o artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:

- uma recomendação de decisão da Comissão TRAN em que declara que não se opõe ao projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil (D029683/02 - 2014/2500(RPS)) (B7-0071/2014);

- uma recomendação de decisão da comissão REGI referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado (UE) da Comissão de 7 de janeiro de 2014 relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (C(2013)09651 - 2014/2508(DEA)) (B7-0086/2014).

As recomendações serão consideradas aprovadas salvo se, no prazo de vinte e quatro horas após o anúncio em sessão plenária, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados se opuserem a estas recomendações. Nesse caso, serão postas a votação.

Estas recomendações encontram-se disponíveis no sítio “Séance en direct”.

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