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Processo : 2013/0103(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0053/2014

Textos apresentados :

A7-0053/2014

Debates :

PV 04/02/2014 - 14
CRE 04/02/2014 - 14

Votação :

PV 05/02/2014 - 9.13
CRE 05/02/2014 - 9.13
Declarações de voto
PV 16/04/2014 - 7.25
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0082
P7_TA(2014)0420

Ata
Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo

14. Defesa contra as importações objeto de dumping e de subvenções dos países não membros da Comunidade Europeia ***I (debate)
Relato integral

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia e o Regulamento (CE) n.° 597/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de subvenções dos países não membros da Comunidade Europeia [COM(2013)0192 - C7-0097/2013- 2013/0103(COD)] - Comissão do Comércio Internacional. Relator: Christofer Fjellner (A7-0053/2014)

Christofer Fjellner apresenta o relatório.

PRESIDÊNCIA: László SURJÁN
Vice-Presidente

Intervenção de Karel De Gucht (Comissário).

Intervenções de Daniel Caspary, em nome do Grupo PPE, Andrea Cozzolino, em nome do Grupo S&D, Marielle de Sarnez, em nome do Grupo ALDE, Yannick Jadot, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo ECR, Helmut Scholz, em nome do Grupo GUE/NGL, William (The Earl of) Dartmouth, em nome do Grupo EFD, Bruno Gollnisch (Não Inscritos), Tokia Saïfi, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Paul Rübig, Bernd Lange, Niccolò Rinaldi, Andrew Henry William Brons, Jarosław Leszek Wałęsa, Vital Moreira, Salvatore Iacolino, George Sabin Cutaş, Béla Glattfelder, Laima Liucija Andrikienė e Esther Herranz García.

Intervenções, segundo o procedimento "catch the eye", de Erik Bánki e Franz Obermayr.

Intervenções de Karel De Gucht, Christofer Fjellner e Evangelos Venizelos (Presidente em exercício do Conselho).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.13 da Ata de 5.2.2014.

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