Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
10. Atos delegados (artigo 87.º-A do Regimento)
Projeto de ato delegado para o qual o prazo para apresentar objeções foi prorrogado:
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para efeitos de aplicação dos métodos de cálculo dos requisitos de adequação dos fundos próprios aplicáveis aos conglomerados financeiros C(2014)00139 - 2014/2572(DEA)
Prazo para apresentar objeções: um mês, a partir da data de receção de 28 de janeiro de 2014
Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.