8.12. Tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção da criminalidade ***I (votação)
Relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados [COM(2012)0010 - C7-0024/2012 - 2012/0010(COD)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relator: Dimitrios Droutsas (A7-0403/2013)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 12)