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Ata
Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 - Bruxelas

2. Atos delegados (artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento)

Foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de atos delegados:

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras processuais aplicáveis às coimas impostas aos repositórios de transações pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, incluindo as regras relativas ao direito de defesa e as disposições relativas à aplicação no tempo 8C(2014)01537 – 2014/2682(DEA))

Prazo para apresentar objeções: três meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (C(2014)01627 – 2014/2676(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: EMPL

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em elétrodos de platina platinada para medições de condutividade (C(2014)01628 – 2014/2677(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: : ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em soldas e acabamentos de componentes elétricos e eletrónicos e em acabamentos de placas de circuitos impressos utilizadas em módulos de ignição e em outros sistemas elétricos e eletrónicos de controlo de motores (C(2014)01629 – 2014/2678(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de mercúrio, numa quantidade não superior a 5 mg/lâmpada, em lâmpadas fluorescentes de cátodo frio para retroiluminação de ecrãs de cristais líquidos de instrumentos industriais de monitorização e controlo colocados no mercado antes de 22 de julho de 2017 (C(2014)01633 – 2014/2687(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em sistemas de conexão por pinos conformes, diversos do tipo C-press, para instrumentos industriais de monitorização e controlo (C(2014)01636 – 2014/2684(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em materiais cerâmicos dielétricos de condensadores com tensão nominal inferior a 125 V CA ou 250 V CC para instrumentos industriais de monitorização e controlo (C(2014)01637 – 2014/2685(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em placas de microcanais (C(2014)01641 – 2014/2671(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de chumbo em soldas de interfaces de elementos de pigmentos empilhados de grande superfície (C(2014)01642 – 2014/2683(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

- Diretiva Delegada da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção para a utilização de mercúrio em tubos luminosos de descarga artesanais (HLDT) para anúncios, iluminação decorativa ou de elementos arquitetónicos, iluminação especializada e iluminação artística (C(2014)01645 – 2014/2686(DEA))

Prazo para apresentar objeções: dois meses a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

competente quanto à matéria de fundo: ENVI

Projetos de atos delegados para os quais o prazo para apresentar objeções foi prorrogado:

- Regulamento Delegado da Comissão sobre as condições de publicação num sítio Internet de uma declaração de desempenho relativa a produtos de construção (C(2013)07086 – 2013/2928(DEA))

Prazo para apresentar objeções: três meses a partir da data de receção de 30 de outubro de 2013.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: três meses suplementares a pedido do Conselho.

competente quanto à matéria de fundo: IMCO

- Regulamento Delegado (UE) da Comissão que completa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam os tipos de gestores de fundos de investimento alternativos (C(2013)09098 – 2013/3001(DEA))

Prazo para apresentar objeções: três meses a partir da data de receção de 17 de dezembro de 2013.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: três meses suplementares a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON (artigo 50.º do Regimento), JURI (artigo 50.º do Regimento)

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para efeitos dos critérios qualitativos e quantitativos adequados para identificar as categorias de pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco da instituição (C(2014)01332 – 2014/2621(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 14 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a prestação recíproca de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento (C(2014)01554 – 2014/2660(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 12 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para o tratamento dos riscos não delta das opções, no âmbito da aplicação do método padrão do risco de mercado (C(2014)01556 – 2014/2662(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 12 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a normas técnicas de regulamentação para avaliar a relevância das extensões do âmbito de aplicação e das alterações ao Método das Notações Internas e ao Método de Medição Avançada (C(2014)01551 – 2014/2663(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 12 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a normas técnicas de regulamentação para aprofundar a definição de posições em risco significativas e dos limiares para a aplicação de métodos internos para o risco específico da carteira de negociação (C(2014)01561 – 2014/2664(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 12 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho pelas normas técnicas de regulamentação para determinar em que consiste uma estreita correspondência entre o valor das obrigações cobertas de uma instituição e o valor dos seus ativos (C(2014)01553 – 2014/2665(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 12 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que completa a Diretiva (UE) n.º2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as classes de instrumentos que refletem adequadamente a qualidade do crédito de uma instituição numa perspetiva de continuidade das operações e são apropriados para utilização para efeitos de remuneração variável (C(2014)01550 – 2014/2666(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 12 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a definição de «mercado» (C(2014)01552 – 2014/2673(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a normas técnicas de regulamentação para determinar um proxy spread e um número limitado de carteiras de menor dimensão para o risco de ajustamento da avaliação de crédito (C(2014)01555 – 2014/2674(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio de normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos para as instituições investidoras, patrocinadoras, mutuantes iniciais e cedentes relativamente às posições em risco sobre risco de crédito transferido (C(2014)01557 – 2014/2675(DEA))

Prazo para apresentar objeções: um mês a partir da data de receção de 13 de março de 2014.

Prorrogação do prazo para apresentar objeções: um mês suplementar a pedido do Parlamento Europeu.

competente quanto à matéria de fundo: ECON

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