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Ata
Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 - Estrasburgo

5. Atos delegados (artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento)

A recomendação da Comissão EMPL referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado (UE) n.° 223/2014 de 11 de março de 2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (C(2014)1627 – 2014/2676(DEA)) (B7-0273/2014) foi anunciada na sessão plenária de 2 de abril de 2014 (ponto 5 da Ata de 2.4.2014).

Não foi levantada qualquer objeção a esta recomendação no prazo de 24 horas após o anúncio em sessão plenária previsto no artigo 87.º-A, n.º 6, do Regimento.

Por conseguinte, esta recomendação é considerada aprovada, com efeitos a partir de 3 de abril de 2014 e a decisão será publicada nos Textos Aprovados da sessão de 15 de abril de 2014 (P7_TA(2014)0340).

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