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Ata
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo

3. Medidas de execução (artigo 88.º do Regimento)

No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:

- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização do copolímero de enxerto de álcool polivinílico-polietilenoglicol em suplementos alimentares sólidos (D031929/02 - 2014/2691(RPS) - prazo: 5/6/2014)
enviado fundo: ENVI

- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente aos limites máximos de resíduos de 2-fenilfenol, clormequato, ciflufenamida, ciflutrina, dicamba, fluopicolida, flutriafol, fosetil, indoxacarbe, isoprotiolana, mandipropamida, metaldeído, metconazol, fosmete, piclorame, propizamida, piriproxifena, saflufenacil, espinosade e trifloxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos (D032091/02 - 2014/2693(RPS) - prazo: 10/6/2014)
enviado fundo: ENVI

- Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acibenzolar S metilo, etoxiquina, flusilazol, isoxaflutol, molinato, propoxicarbazona, piraflufena-etilo, quinoclamina e varfarina no interior e à superfície de certos produtos (D032093/02 - 2014/2692(RPS) - prazo: 5/6/2014)
enviado fundo: ENVI.

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