Declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança: Pressão exercida pela Rússia sobre os países da Parceria Oriental e, em especial, a desestabilização do leste da Ucrânia (2014/2699(RSP))
Štefan Füle faz a declaração em nome de Catherine Ashton, (Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança).
PRESIDÊNCIA: László SURJÁN Vice-Presidente
Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE, Libor Rouček, em nome do Grupo S&D, Johannes Cornelis van Baalen, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Charles Tannock, em nome do Grupo ECR, Helmut Scholz, em nome do Grupo GUE/NGL, Adrian Severin (Não Inscritos), Elmar Brok, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Paweł Robert Kowal, Knut Fleckenstein, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Paweł Robert Kowal, Nikola Vuljanić, Rolandas Paksas, Andrew Henry William Brons, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Bernd Posselt, Jacek Saryusz-Wolski, Marek Siwiec, Gerben-Jan Gerbrandy, Roberts Zīle, Willy Meyer, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Charles Tannock, Hans-Gert Pöttering, Tonino Picula, Alexander Graf Lambsdorff, Adam Bielan, Arnaud Danjean, Ioan Mircea Paşcu, Adina-Ioana Vălean, Marian-Jean Marinescu, Marusya Lyubcheva, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Iliana Malinova Iotova, Ria Oomen-Ruijten, Richard Howitt, Francisco José Millán Mon, que responde igualmente a uma pergunta "cartão azul" de Zbigniew Zaleski, Monica Luisa Macovei, Boris Zala, Cristian Dan Preda, Pino Arlacchi, Krzysztof Lisek, Anna Ibrisagic, Tunne Kelam, Jacek Protasiewicz, Vytautas Landsbergis, Paweł Zalewski, Elisabeth Jeggle e Zbigniew Ziobro.
Intervenções segundo o procedimento "catch the eye" de Andrey Kovatchev, Victor Boştinaru, Ruža Tomašić, Mark Demesmaeker e Krisztina Morvai.
Intervenção de Štefan Füle.
As propostas de resolução a apresentar nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento, serão anunciadas posteriormente.