7.4. Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da pesca UE-Madagáscar *** (artigo 138.º do Regimento)(votação)
Recomendação sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo acordado entre a União Europeia e a República de Madagáscar que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da pesca em vigor entre as duas Partes [14164/1/2012 - C7-0408/2012 - 2012/0238(NLE)] - Comissão das Pescas. Relator: Crescenzio Rivellini (A7-0178/2014)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "”Resultados das votações”, ponto 4)