Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014 - Estrasburgo
5. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:
- uma recomendação da Comissão ECON referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 8 de outubro de 2014, relativo ao sistema provisório dos adiantamentos das contribuições para cobrir as despesas administrativas do Conselho Único de Resolução durante o período transitório (2014/2882(DEA)) (B8-0246/2014)
A recomendação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas após o anúncio em sessão plenária, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados se opuserem a esta recomendação. Nesse caso, será posta a votação.
A recomendação encontra-se disponível no Europarl.