11. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
A Presidente faz a seguinte comunicação:
A recomendação da Comissão INTA referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado do Conselho, de 14 de novembro de 2014, que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica C(2014)08355 - (2014/2954(DEA) (B8-0346/2014) foi anunciada na plenária de segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 (ponto 8 da Ata de 15.12.2014).
Esta recomendação não foi objeto de oposição no prazo de vinte e quatro horas fixado pelo artigo 105.º, n.º 6, do Regimento.
Por conseguinte, esta recomendação é considerada aprovada e a decisão será publicada nos "Textos aprovados" da sessão de amanhã, quarta-feira, 17 de dezembro de 2014.