13. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção a:
Uma recomendação da Comissão ECON referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (C(2014)07674 – 2014/2923(DEA)) (B8-0381/2014).
Esta recomendação será considerada aprovada caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de 40 deputados no prazo de vinte e quatro horas. Caso contrário, será posta a votação.
A recomendação encontra-se disponível no Europarl.