10. Transferências de dotações e decisões orçamentais
Decisão da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a transição não automática, de 2014 para 2015, e sobre as dotações para autorizações novamente disponíveis em 2015, nos termos dos artigos 13.º, 169.º e 178.º do Regulamento Financeiro.
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) informou o Parlamento Europeu, o mais cedo possível, sobre um projeto imobiliário suscetível de ter uma incidência financeira significativa no orçamento de 2018 e nos orçamentos seguintes, nos termos do artigo 203.º, n.ºs 4 e 7, do Regulamento Financeiro.
Orçamento, incluindo o quadro de pessoal para 2015, do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e do respetivo Gabinete, nos termos do artigo 208.º do Regulamento Financeiro.