A Comissão IMCO transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:
Retificação P7_TA(2011)0218(COR02)ao Regulamento (UE) n.º 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho, e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 18.10.2011, p. 1) (Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura, em 11 de maio de 2011, tendo em vista a adoção do supracitado regulamento P7_TA(2011)0218 (JO C 377 E de 7.12.2012, p. 252)) (13807/4/2010 – C7-0017/2011 – 2009/0006(COD))
Nos termos do artigo 231.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.
A retificação encontra-se disponível no sítio Europarl.