Modificações das consultas às comissões competentes (artigos 53.º, 54.º e 55.º do Regimento)
Comissões associadas (artigo 54.º do Regimento)
Comissões conjuntas (artigo 55.º do Regimento)
- Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (COM(2015)0010 - C8-0007/2015 - 2015/0009(COD)) comissões: ECON (comissão conjunta e associada), BUDG (comissão conjunta e associada) (parecer: ITRE (comissão associada), TRAN (comissão associada), AFCO, CULT, AGRI, ENVI, EMPL, CONT, IMCO, REGI) (Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de fevereiro de 2015)