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Processo : 2013/0105(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0032/2015

Textos apresentados :

A8-0032/2015

Debates :

PV 10/03/2015 - 4
CRE 10/03/2015 - 4

Votação :

PV 10/03/2015 - 10.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0046

Ata
Terça-feira, 10 de Março de 2015 - Estrasburgo

10.6. Dimensões e pesos para os veículos rodoviários em circulação na Comunidade ***II (votação)

Recomendação para segunda leitura referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade [11296/3/2014 - C8-0294/2014 - 2013/0105(COD)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relator: Jörg Leichtfried (A8-0032/2015)

(Maioria requerida: qualificada)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)

POSIÇÃO DO CONSELHO

Declarada aprovada com alterações (P8_TA(2015)0046)

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