10.6. Dimensões e pesos para os veículos rodoviários em circulação na Comunidade ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade [11296/3/2014 - C8-0294/2014 - 2013/0105(COD)] - Comissão dos Transportes e do Turismo. Relator: Jörg Leichtfried (A8-0032/2015)
(Maioria requerida: qualificada) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 6)