11. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Nos termos do artigo 105.º, n.º 6, do Regimento, o Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões comunicou ao Presidente do Parlamento que não foi levantada qualquer objeção à:
Recomendação da Comissão AGRI referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 27 de abril de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (C(2015)02802 – 2015/2673(DEA)) (B8-0439/2015).
Esta recomendação será considerada aprovada caso não seja objeto de oposição por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados no prazo de vinte e quatro horas. Caso contrário, será posta a votação.
A recomendação encontra-se disponível no sítio Europarl durante o período de sessões em curso.