10.4. Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo ***II (votação)
Recomendação para segunda leitura referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão [05933/4/2015 - C8-0109/2015- 2013/0025(COD)] - Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatores: Krišjānis Kariņš e Judith Sargentini (A8-0153/2015)
(Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 3)