3. Medidas de execução (artigo 106.º do Regimento)
No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:
- Regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em grânulos e flocos secos de batata (D038820/02 - 2015/2727(RPS) - prazo: 30/7/2015) enviado matéria de fundo: ENVI
- Regulamento da Comissão que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de dióxido de silício (E 551) em extratos de alecrim (E 392) (D038822/02 - 2015/2721(RPS) - prazo: 27/7/2015) enviado matéria de fundo: ENVI.