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Ata
Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 - Bruxelas

8. Retificação (artigo 231.º do Regimento)

A Comissão ENVI transmitiu a seguinte retificação a um texto aprovado pelo Parlamento Europeu:

- Retificação P8_TA-PROV(2015)0100(COR01) da posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura, em 28 de abril de 2015, tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (P8_TA-PROV(2015)0100) - 10710/2/2014 – C8-0004/2015 – 2012/0288(COD))

Nos termos do artigo 231.º, n.º 4, do Regimento, a retificação será considerada aprovada salvo se, no prazo de vinte e quatro horas, um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados requererem que seja submetida a votação.

A retificação encontra-se disponível no sítio Europarl durante o período de sessões em curso.

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