9. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de atos delegados:
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prorrogação dos períodos de transição para os regimes relativos a planos de pensões (C(2015)03680 - 2015/2742(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 5 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Decisão Delegada da Comissão relativa à equivalência provisória dos regimes de solvência em vigor na Austrália, nas Bermudas, no Brasil, no Canadá, no México e nos Estados Unidos e aplicáveis às empresas de seguros e de resseguros que tenham a sua sede nesses países (C(2015)03740 - 2015/2743(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 5 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Decisão Delegada da Comissão relativa à equivalência do regime prudencial e de solvência em vigor na Suíça, aplicável às empresas de seguros e de resseguros, com base no artigos172.º, n.º 2, 227.º, n.º 4, e 260.º, n.º 3 da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2015)03754 - 2015/2741(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 5 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.º1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, percentagens forfetárias aplicáveis às operações financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o setor da investigação, do desenvolvimento e da inovação (C(2015)03759 - 2015/2746(DEA)) Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 10 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: REGI (artigo 54.º do Regimento)Enviado para parecer: EMPL (artigo 54.º do Regimento)
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para o tratamento transitório das posições em risco sobre ações de acordo com o Método IRB (C(2015)03797 - 2015/2748(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 11 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos elementos relacionados com os prospetos e anúncios publicitários (C(2015)03834 - 2015/2749(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 12 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1569/2007 que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Diretivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2015)03835 - 2015/2750(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a partir da data de receção de 12 de junho de 2015 Enviado quanto à matéria de fundo: ECON (artigo 54.º do Regimento)Enviado para parecer: JURI (artigo 54.º do Regimento)
Projeto de ato delegado para o qual o prazo para levantar objeções foi prolongado:
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas à divulgação de informações em relação ao cumprimento por parte das instituições do requisito de constituição de uma reserva contracíclica de fundos próprios em conformidade com o artigo 440.° (C(2015)03468 – 2015/2724(DEA)) Prazo para levantar objeções: 3 meses a pedido da comissão competente, até 28 de agosto de 2015. Enviado quanto à matéria de fundo: ECON