7. Assinatura dos atos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário(artigo 78.º do Regimento)
O Presidente informa que, conjuntamente com o Presidente do Conselho e após a última sessão, procedeu à assinatura do seguinte ato aprovado em conformidade com o processo legislativo ordinário:
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (00034/2015/LEX - C8-0165/2015 - 2015/0009(COD)).
O Presidente informa que, conjuntamente com o Presidente do Conselho, procederá à assinatura, na quarta-feira, 8 de julho de 2015, dos seguintes atos aprovados em conformidade com o processo legislativo ordinário:
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (codificação) (00023/2015/LEX - C8-0168/2015 - 2014/0158(COD));
- Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2015, que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que se refere ao ano civil de 2015 (00027/2015/LEX - C8-0155/2015 - 2015/0070(COD)).