A retificação (P6_TA(2008)0030(COR01)) foi comunicada na sessão plenária de ontem (ponto 6 da Ata de 6.7.2015).
A retificação será considerada aprovada caso não seja objeto de um pedido de votação por parte de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados (artigo 231.º, n.° 4, do Regimento).