Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ata
Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 - Bruxelas

5. Seguimento dado a um pedido de levantamento da imunidade parlamentar

O pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Dan Nica, apresentado pelas autoridades romenas competentes no âmbito de um inquérito penal aberto pela Direção Nacional Anticorrupção da Roménia, foi apresentado na sessão de 24 de novembro de 2014 (ponto 6 da Ata de 24.11.2014).

De acordo com o disposto no Regimento, este pedido foi transmitido à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

A Comissão JURI analisou o pedido e deu a conhecer, por carta de 15 de setembro de 2015, a sua recomendação, segundo a qual o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Dan Nica não exige a intervenção do Parlamento neste momento.

O Parlamento toma nota desta recomendação e, nos termos do artigo 9.º, n.º 9, do Regimento, informa as autoridades romenas competentes desse facto.

Aviso legal - Política de privacidade