Modificações das consultas às comissões competentes(artigo 53.º do Regimento)
Comissão BUDG (artigo 41.º do Regimento)
- Disposições comuns relativas aos Fundos Europeus no que respeita a medidas específicas para a Grécia (COM(2015)0365 - C8-0192/2015 - 2015/0160(COD)) enviado matéria de fundo: REGI parecer: PECH, EMPL, BUDG, BUDG (art. 41.º do Regimento)
Comissão ECON
- Banco Europeu de Investimento (BEI) - Relatório Anual 2014 (2015/2127(INI)) competente quanto à matéria de fundo: : CONT parecer: BUDG, ECON, INTA, REGI
Comissão JURI (artigo 39.º do Regimento)
- Fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras e estabelecimento de um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira (COM(2015)0174 - C8-0101/2015 - 2015/0090(COD)) enviado matéria de fundo: AGRI parecer: DEVE, JURI, INTA, JURI (art. 39.º do Regimento)