7.4. Medidas de controlo aplicáveis às substâncias 25I-NBOMe, AH-7921, MDPV e metoxetamina * (artigo 150.º do Regimento)(votação)
Relatório sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que sujeita a medidas de controlo a substância 4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), a substância 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), a substância 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e a substância 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina) [2014/0183(NLE)] - Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Relatora: Teresa Jiménez-Becerril Barrio (A8-0264/2015)
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 4)