15. Transmissão dos textos aprovados na presente sessão
Nos termos do artigo 192.º, n.º 2, do Regimento, a ata da presente sessão e a ata da sessão de ontem serão submetidas à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.
Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão transmitidos de imediato aos respetivos destinatários.