2. Atos delegados (artigo 105.º, n.º 6, do Regimento)
Foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de atos delegados:
- Regulamento Delegado da Comissão que abre um regime de ajuda excecional temporária ao armazenamento privado de determinados queijos e fixa antecipadamente o montante da ajuda (C(2015)06945 - 2015/2914(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2015
Enviado quanto à matéria de fundo: AGRI
- Regulamento Delegado da Comissão que prevê uma ajuda temporária e excecional aos produtores nos setores da pecuária (C(2015)06947 - 2015/2918(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 15 de outubro de 2015
Enviado quanto à matéria de fundo: AGRI
- Regulamento Delegado da Comissão que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas técnicas de regulamentação que especificam as condições gerais de funcionamento dos colégios de autoridades de supervisão (C(2015)06999 - 2015/2919(DEA))
Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 16 de outubro de 2015
Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
- Regulamento delegado da Comissão que estabelece um plano de devoluções para determinadas pescarias demersais no mar do Norte e nas águas da União da divisão CIEM II A (C(2015)07145 - 2015/2925(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 22 de outubro de 2015
Enviado quanto à matéria de fundo: PECH
- Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas à avaliação prudente ao abrigo do artigo 105.º, n.º 14 (C(2015)07245 - 2015/2929(DEA))
Prazo para levantar objeções: 1 mês a partir da data de receção de 26 de outubro de 2015
Enviado quanto à matéria de fundo: ECON
Projetos de atos delegados para os quais o prazo para levantar objeções foi prolongado:
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação sobre a alimentação de lactentes e crianças pequenas (C(2015)06478 – 2015/2861(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 25 de setembro de 2015
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses a pedido do Parlamento Europeu
Enviado quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos (C(2015)06482 – 2015/2862(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 25 de setembro de 2015
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses a pedido do Parlamento Europeu
Enviado quanto à matéria de fundo: ENVI
- Regulamento Delegado da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos transformados à base de cereais e aos alimentos para bebés (C(2015)06507 – 2015/2863(DEA))
Prazo para levantar objeções: 2 meses a partir da data de receção de 25 de setembro de 2015
Prolongamento do prazo para apresentação de objeções: 2 meses a pedido do Parlamento Europeu