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Ata
Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 - Estrasburgo

3. Medidas de execução (artigo 106.º do Regimento)

No âmbito do procedimento de regulamentação com controlo, foram transmitidos ao Parlamento os seguintes projetos de medidas de execução:

- Regulamento da Comissão que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de oxadixil e espinetorame no interior e à superfície de determinados produtos (D041469/02 - 2015/2921(RPS) - prazo: 17 de dezembro de 2015)
enviado matéria de fundo: ENVI

- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dietofencarbe, mesotriona, metossulame e pirimifos-metilo no interior e à superfície de determinados produtos (D041473/02 - 2015/2920(RPS) - prazo: 17 de dezembro de 2015)
enviado matéria de fundo: ENVI

- Regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorpirifos no interior e à superfície de certos produtos (D041474/02 - 2015/2926(RPS) - prazo: 23 de dezembro de 2015)
enviado matéria de fundo: ENVI

- Regulamento da Comissão que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às substâncias COS-OGA, cerevisana, hidróxido de cálcio, lecitina, Salix spp cortex, vinagre, frutose, vírus do mosaico da pera-melão, estirpe CH2, isolado 1906, Verticillium albo atrum, isolado WCS850, e Bacillus amyloliquefaciens subsp. plantarum, estirpe D747 (D041475/02 - 2015/2912(RPS) - prazo: 14 de dezembro de 2015)
enviado matéria de fundo: ENVI

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