As petições que se seguem, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 215.º, n.º 6, do Regimento:
O Presidente enviou à comissão competente, em 5 de novembro de 2015, nos termos do artigo 215.°, n.° 13, do Regimento, uma petição apresentada ao Parlamento Europeu por pessoas singulares ou coletivas que não são cidadãos da União Europeia nem têm a sua residência ou sede social num Estado-Membro.