Proposta de resolução B8-1345/2015 (comissão ENVI)
Considerando T
§
texto original
VP
1/VE
+
521, 123, 40
2
+
votação: resolução (conjunto do texto)
+
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE:
Considerando T
1.ª parte
"Considerando que a lista inicial da Comissão foi criticada por várias autoridades nacionais competentes, pelas partes interessadas e pelo público em geral, pondo atualmente sérias dúvidas quanto à futura eficácia do Regulamento IAS, principalmente porque muitas das espécies exóticas invasoras mais problemáticas não fazem parte da referida lista,"
2.ª parte
"ao passo que são incluídas algumas espécies que não são suscetíveis de causar importantes impactos adversos sobre a biodiversidade, os serviços ecossistémicos, a saúde humana ou a economia, ou relativamente às quais as medidas a tomar resultariam em custos desproporcionados;"
7. Objeção nos termos do artigo 106.°: autorização do milho geneticamente modificado NK603xT25
Proposta de resolução B8-1365/2015 (comissão ENVI)
Após o § 1
6
GUE/NGL
VN
+
334, 327, 33
Após o considerando B
1
Verts/ALE:
VN
+
355, 309, 27
2
ENF
VN
-
93, 564, 34
3
ENF
VN
-
93, 527, 73
Após o considerando F
4
ENF
VN
-
87, 546, 57
Após o considerando G
5
GUE/NGL
VE
-
323, 346, 11
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
403, 238, 50
Pedidos de votação nominal
GUE/NGL:
Alteração 6
ENF:
Alterações 2, 3, 4
Verts/ALE:
Alteração 1
EFDD:
Votação final
8. Assegurar a transparência, a coordenação e a convergência das políticas de tributação das sociedades
Relatório: Anneliese Dodds e Luděk Niedermayer (A8-0349/2015)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votação por VN/VE - observações
Anexo, recomendação A1, título
§
texto original
VP
1
+
2
+
Anexo, recomendação A1, parte introdutória
15
PPE
VE
-
302, 377, 12
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
379, 291, 24
Anexo, recomendação A1, travessão 2, após o ponto 2
16
PPE
-
Anexo, recomendação A3, travessão 1
19
GUE/NGL
VE
-
332, 337, 24
Anexo, recomendação A4, título
8
EFDD
-
Anexo, recomendação A4, travessão 4
9
EFDD
VN
-
173, 495, 26
Anexo, recomendação A7, título e parte introdutória
§
texto original
VS
+
Anexo, recomendação A7, travessão 1
§
texto original
VP
1
+
2
+
Anexo, recomendação A7, após o título 1
11
Verts/ALE:
VN
-
328, 338, 36
Anexo, recomendação A7, travessão 2
§
texto original
VS / VE
+
462, 204, 20
Anexo, recomendação A7, travessão 3
20
GUE/NGL
-
§
texto original
VS
+
Anexo, recomendação A7, travessão 4 e 5
§
texto original
VS
+
Anexo, recomendação A7
12
Verts/ALE:
VN
-
303, 382, 18
Anexo, recomendação B1, após parte introdutória
13
Verts/ALE:
VN
-
268, 394, 38
Anexo, recomendação B3, parte introdutória
21
GUE/NGL
-
Anexo, recomendação B3, travessão 1
22
GUE/NGL
-
Anexo, recomendação C1
§
texto original
VP
1
+
2
+
3
+
4
+
Anexo, recomendação C3, parte introdutória
23
GUE/NGL
-
Anexo, recomendação C3, travessão 1, após o ponto 2
10
EFDD
-
Anexo, recomendação C3, travessão 2, após o ponto 7
24
GUE/NGL
-
Anexo, recomendação C7, após o travessão 2
2
ECR
VN
-
103, 562, 32
Anexo, recomendação C7, último §
§
texto original
VP
1
+
2
+
Anexo, recomendação C10
1
S&D
-
Anexo, recomendação D1, último §
§
texto original
VS
+
Considerando A
3
ENF
-
Após o considerando C
5
EFDD
VN
-
193, 503, 6
Considerando E
17
GUE/NGL
-
Após o considerando E
6
EFDD
VN
-
178, 506, 12
Considerando H
18
GUE/NGL
-
Considerando I
7S
EFDD
-
Considerando AR, ponto (i)
14
PPE
-
§
texto original
VP
1
+
2/VE
+
393, 282, 23
Considerando AR, ponto (vii)
§
texto original
VP
1
+
2
+
Considerando AT, ponto (ix)
§
texto original
VP
1
+
2
+
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
500, 122, 81
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
Alterações 11, 12, 13
EFDD:
Alterações 5, 6, 9
ECR:
Alteração 2
Pedidos de votação em separado
PPE:
Anexo, Recomendação D1, último parágrafo
Pedidos de votação por partes
ENF:
Anexo, Recomendação C1
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto a parte introdutória e os travessões 1 e 3
2.ª parte
Parte introdutória
3.ª parte
Travessão 1
4.ª parte
Travessão 3
Anexo, Recomendação C7, último parágrafo
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "para o orçamento da União ou"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
Considerando AR, ponto (i)
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e pública"
2.ª parte
Estes termos
Considerando AR, ponto (vii)
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "comportamentos incorretos, irregularidades, fraudes ou" (unicamente a segunda vez que estes termos surgem no texto)
2.ª parte
Estes termos
Considerando AT, ponto (ix)
1.ª parte
"Considerando que os consultores fiscais têm um papel fundamental na aplicação do planeamento fiscal agressivo, ajudando as empresas a criar estruturas jurídicas complexas, de forma a tirar partido das disparidades e das lacunas resultantes da existência de diferentes sistemas fiscais"
2.ª parte
"que uma revisão de fundo do sistema fiscal aplicável às sociedades não pode ocorrer sem investigar as práticas destas empresas de consultadoria; que essa investigação deve examinar o conflito de interesses inerente a essas empresas, que aconselham os governos nacionais sobre a criação dos seus sistemas fiscais e, simultaneamente, aconselham as empresas sobre a otimização do imposto devido no quadro desses sistemas;"
Anexo, Recomendação A1, título
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e públicos"
2.ª parte
Estes termos
Anexo, Recomendação A1, parte introdutória
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e públicos"
2.ª parte
Estes termos
Anexo, Recomendação A7, ponto 1
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "comportamentos incorretos, irregularidades, fraudes ou" (unicamente a primeira vez que estes termos surgem no texto)
Conjunto do texto, exceto os termos "convida a AR/VP a estudar a possibilidade de desenvolver uma abordagem comum com os EUA relativamente à China, sempre que tal contribua para promover os interesses da UE;"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 48
1.ª parte
"Salienta a importância da cooperação e da confiança mútua entre a China, a UE e os outros intervenientes internacionais de relevo para a resolução de questões de segurança mundial;"
2.ª parte
"manifesta a sua esperança de que a China preste apoio às iniciativas lideradas pela UE e pelos EUA no sentido de pôr termo às violações do Direito Internacional que estão na origem do conflito no leste da Ucrânia e de restaurar a integridade territorial e a soberania na Ucrânia após a agressão da Rússia;"
ECR:
§ 54
1.ª parte
"Reitera a sua extrema preocupação pelo facto de a China ser, atualmente, o país com o maior número de execuções no mundo e continuar a aplicar secretamente a pena de morte a milhares de pessoas todos os anos, sem consideração pelas normas mínimas internacionais sobre a aplicação da pena de morte;"
2.ª parte
"destaca novamente que a abolição da pena de morte contribui para o reforço da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos;"
PPE:
§ 51
1.ª parte
"Exorta a União Europeia a manter a pressão no sentido de uma melhoria da situação dos direitos humanos na China sempre que se realizem diálogos a qualquer nível"
2.ª parte
"e a incluir cláusulas sobre direitos humanos em todos os tratados bilaterais concluídos com a China;"
Diversos
Reinhard Bütikofer apresentou a seguinte alteração oral ao n.º 42:
"42. Reitera a sua apreensão face ao aumento da tensão entre as partes no Mar da China Meridional e apela, por conseguinte, a todos os intervenientes para que evitem atos unilaterais de provocação no Mar da China Meridional, salientando a importância da resolução pacífica de litígios, com base no Direito Internacional e na mediação internacional imparcial, nomeadamente ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); considera deplorável que a China se recuse a reconhecer a jurisdição da CNUDM e do Tribunal de Arbitragem; insta a China a reconsiderar a sua posição e apela todas as partes, incluindo a China, a respeitarem a decisão final da CNUDM; entende que uma eventual resolução pacífica das tensões em certas zonas do Mar da China Meridional e do Mar da China Oriental passa pela negociação e pela aplicação conjunta de códigos de conduta relativos à exploração pacífica das zonas marítimas em causa, incluindo o estabelecimento de rotas comerciais seguras e de quotas de pesca ou a atribuição de zonas para a exploração de recursos; subscreve o apelo urgente da 26.ª Cimeira da ASEAN para que se adote rapidamente um Código de Conduta para o Mar da China Meridional; saúda, neste contexto, o acordo recentemente alcançado entre a China e a ASEAN para acelerar as consultas sobre um Código de Conduta para litígios no Mar da China Meridional; regista a Iniciativa para a Paz no Mar da China Meridional, apresentada por Taiwan, que visa chegar a um consenso sobre um código de conduta e criar um mecanismo que permita a cooperação de todas as partes na exploração conjunta dos recursos naturais e marinhos da região; apoia todas as ações que permitam converter o Mar da China Meridional num «mar de paz e cooperação»;"
10. Preparação para a Cimeira Humanitária Mundial: desafios e oportunidades para a ajuda humanitária
"Destaca o papel central desempenhado pelas mulheres em situações de conflito e pós-conflito, uma vez que são as primeiras a reagir nas crises, mantendo as suas famílias e comunidades unidas;"
2.ª parte
"exorta os governos e os doadores a integrarem a igualdade de género na programação humanitária e a apoiarem a capacitação das mulheres e raparigas;"
§ 23
1.ª parte
"Exorta os agentes humanitários a integrarem as estratégias de prevenção e atenuação da violência baseada no género em todas as suas intervenções setoriais específicas, fomentando a identificação de novos instrumentos de financiamento da UE, e, para este efeito, a terem em conta as orientações revistas para a integração de medidas contra a violência baseada no género na ação humanitária, preparadas pelo Global Protection Cluster;"
2.ª parte
"considera igualmente que os agentes humanitários (incluindo a UE) deveriam consultar as raparigas e os rapazes (especialmente as raparigas adolescentes) em todas as fases da preparação para catástrofes e da resposta às mesmas;"
§ 47
1.ª parte
Conjunto do texto exceto o termo "incondicional"
2.ª parte
Este termo
ENF:
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "migrantes, pessoas com VIH, pessoas LGBTI"
2.ª parte
Estes termos
§ 13
1.ª parte
"Salienta a necessidade de alargar a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados e a Convenção de Campala para proteger e assistir as pessoas deslocadas em todo o mundo, bem como as populações afetadas pelas alterações climáticas, e também para as proteger contra outras formas de violência – como o tráfico de seres humanos, a violência baseada no género e a violência económica e urbana – que podem ter um receio fundado de perseguição ou correr o risco de ofensa grave;"
2.ª parte
"salienta que deve ser oferecido aos migrantes o mesmo nível de proteção dos seus direitos que o assegurado a todos os outros grupos em tempos de crise; apela a que seja dada atenção a grupos especialmente vulneráveis – tais como migrantes, apátridas ou refugiados – que muitas vezes são negligenciados no debate humanitário; apela à criação de uma nova geração de instrumentos de proteção dos direitos humanos que ajudem a proteger essas populações;"
GUE/NGL:
Considerando J
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "e apoiado numa nova parceria público-privada para a inovação da prontidão de resposta e métodos de prestação da ajuda"
2.ª parte
Estes termos
Considerando N
1.ª parte
"Considerando que existe a necessidade de desenvolver uma maior confiança e de reforçar a cooperação entre os agentes do setor privado, as ONG, as autoridades locais, as organizações internacionais e os governos;"
2.ª parte
"que os recursos, as competências, as cadeias de abastecimento, as capacidades de investigação e desenvolvimento e a logística das empresas podem contribuir para assegurar uma maior eficácia da prontidão de resposta e da ação humanitária;"
PPE, ECR:
Considerando I
1.ª parte
"Considerando que as mulheres e as crianças não só são particularmente vulneráveis como estão desproporcionalmente expostas aos riscos nas zonas de catástrofes, durante e na sequência de situações de emergência, e que também são confrontadas com a exploração, a marginalização, as infeções e a violência sexual e de género usadas como armas; que as mulheres e as crianças enfrentam riscos acrescidos devido às deslocações e ao colapso das estruturas normais de proteção e apoio; que o direito internacional humanitário exige a prestação sem discriminação de todos os cuidados médicos necessários às raparigas e mulheres vítimas de violação em conflitos armados;"
2.ª parte
"que a Organização Mundial de Saúde considera o aborto em condições perigosas como uma das três principais causas de mortalidade materna;" exceto os termos "três" e "principais"
3.ª parte
"três" e "principais"
4.ª parte
"que a saúde materna, o aconselhamento psicológico das mulheres vítimas de violação, a educação e a escolarização das crianças deslocadas constituem desafios importantes nos campos de refugiados;"
§ 21
1.ª parte
"Insta a que a prestação de ajuda humanitária respeite o direito internacional humanitário e que a ajuda humanitária da UE não esteja sujeita a restrições impostas por outros parceiros doadores; manifesta a sua preocupação com, e condena, o recurso persistente à violação e a outras formas de violência sexual e baseada no género contra das mulheres e raparigas como arma de guerra em situações de emergência; realça que é necessário abordar essa violência e as suas consequências físicas e psicológicas; insta a um compromisso global que garanta a segurança das mulheres e raparigas desde o início de cada situação de emergência ou crise, combatendo o risco de violência sexual e baseada no género, procedendo à sensibilização, assegurando a ação penal contra os autores dessa violência, garantindo"
2.ª parte
"o acesso das mulheres e raparigas a todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva"
3.ª parte
"incluindo serviços de aborto seguro"
4.ª parte
"em situações de crise humanitária, em vez de perpetuar algo que corresponde a tratamento desumano, em conformidade com o DIH e as Convenções de Genebra e respetivos Protocolos Adicionais;"
PPE, ENF, ECR:
§ 34
1.ª parte
"Sublinha a necessidade de uma ação a nível mundial para resolver o défice de financiamento; apela ao estabelecimento de um fundo mundial para assistência humanitária (FMAH) que apoie a participação e inclusão dos doadores que não sejam membros do CAD, reúna todos os mecanismos internacionais, recursos nacionais e fundos conjuntos existentes (fundos de resposta de emergência da ONU, fundos CERF, fundos fiduciários, etc.)"
2ème parite
"e seja complementado por pagamentos tanto voluntários como obrigatórios dos governos, do setor privado e das organizações regionais; sugere que os pagamentos obrigatórios possam ser usados para compensar deficiências nas promessas de ajuda humanitária em emergências do nível 3, apoiar a prontidão da resposta, criar um pacote de resistência e proteção social para os refugiados de longa duração ou fazer face a emergências imprevistas como, entre outras, o caso do ébola;" exceto os termos "como obrigatórios" e "obrigatórios"
3.ª parte
"como obrigatórios"
4.ª parte
"obrigatórios"
ENF, GUE/NGL:
§ 40
1ª parte:
Conjunto do texto exceto os termos "do setor privado"
2.ª parte:
Estes termos
§ 46
1ª parte:
"Sublinha que a inovação… necessidades de caráter humanitário" exceto os termos "as parcerias público-privadas"
2.ª parte:
"as parcerias público-privadas" e "quando os setores público e privado partilham valores e prioridades que harmonizam os objetivos comerciais com os objetivos de desenvolvimento da UE e respeitam as normas internacionais em matéria de eficácia do desenvolvimento ", exceto os termos "objetivos comerciais"
3.ª parte:
"objetivos comerciais"
4.ª parte:
"faz notar que as dotações em numerário – quando adequadamente harmonizadas com os princípios da eficácia da ajuda – são um exemplo eficiente de inovação na assistência humanitária;"
11. O desenvolvimento de uma indústria europeia sustentável de metais comuns
Conjunto do texto exceto os termos "que abordasse todas as medidas existentes que limitam ou condicionam as exportações de energia"
2.ª parte
Estes termos
Verts/ALE:
Considerando E
1.ª parte
"Considerando que a indústria europeia de metais comuns enfrenta sérias fugas de investimentos para países terceiros"
2.ª parte
"motivadas sobretudo por preços da energia e custos do carbono comparativamente elevados;"
Considerando I
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "considerando que, no futuro, é provável que o encarecimento das licenças de emissão do RCLE provoque um choque concorrencial;"
2.ª parte
Estes termos
ALDE:
§ 27
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "sugere o estabelecimento de uma fase inicial de inquérito preliminar com a duração máxima de um mês, para uma primeira apreciação das queixas antidumping e/ou relativas a subvenções que, com base nestes elementos iniciais, possa decidir a instauração de medidas preventivas de correção, a que se seguiria um inquérito aprofundado;"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 26
1.ª parte
"Apela para uma ação diplomática europeia no domínio das matérias-primas da metalurgia baseada em parcerias estratégicas, com vista à partilha de valor acrescentado entre os países europeus e os que produzem matérias-primas, de forma a promover o desenvolvimento de empregos qualificados ao longo de toda a cadeia de valor;"
2.ª parte
"solicita à Comissão que estabeleça um instrumento de análise aprofundada do mercado do aço capaz de fornecer informações precisas sobre o equilíbrio entre a oferta e a procura de aço à escala europeia e mundial, distinguindo entre componentes estruturais e cíclicas de desenvolvimento destes mercados; considera que a monitorização dos mercados primários e secundários dos metais de base pode fornecer informações valiosas sobre medidas corretivas e proactivas, que são inevitáveis devido à natureza cíclica da indústria siderúrgica; congratula-se com o relatório elaborado pela Rede Europeia de Competências em matéria de Terras Raras (ERECON) e exorta a Comissão a prosseguir as suas ações no quadro da ERECON visando o desenvolvimento de uma cadeia de fornecimento de metais de terras raras diversificada e sustentável para a Europa e, em particular, a aplicar as recomendações políticas e garantir o apoio a soluções de substituição e de reforço da reciclagem;"
ECR:
§ 29
1.ª parte
"Frisa que os aços inoxidáveis e o alumínio, como a totalidade dos metais de base, estão sujeitos a uma concorrência global; considera que é urgente que a Comissão Europeia estabeleça, nas suas análises e comparações, o mercado mundial como mercado de referência e não limite as suas investigações apenas ao mercado interno no quadro da sua definição de mercados geográficos relevantes; solicita que, antes de tomar quaisquer decisões, a DG Concorrência da Comissão realize uma avaliação de impacto das capacidades de produção que tenha em consideração, entre outros, a instalação e o emprego, e que as suas conclusões sejam integradas na última publicação às partes interessadas; solicita uma revisão da política de concorrência e das regras em matéria de auxílios estatais, a fim de facilitar as intervenções públicas destinadas a preservar a coesão social e regional, melhorar as normas ambientais e dar resposta às preocupações de saúde pública;"
2.ª parte
"solicita que todas as decisões da DG Concorrência sejam previamente avaliadas do ponto de vista do seu impacto no emprego e permitam fornecer uma justificação objetiva ou, se necessário, uma compensação aos trabalhadores afetados pelas medidas de correção de abusos de posição dominante; apela a uma melhor participação dos parceiros sociais e, em particular, das organizações de trabalhadores e dos sindicatos, a nível nacional e europeu, a fim de evitar práticas de dumping social neste setor e garantir a criação de empregos de qualidade; solicita a participação dos trabalhadores no processo de tomada de decisões neste setor;"
S&D, PPE, ECR:
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto exceto os termos "aguarda, pois, com expectativa, a Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 21), em Paris;" e "; sublinha o facto de que um tal acordo colocaria todos os produtores de metais de base em situação de concorrência leal e tornaria o ajustamento nas fronteiras desnecessário, na condição de que a sua implementação seja alvo de um acompanhamento eficaz e das adaptações eventualmente necessárias;"
2.ª parte
"aguarda, pois, com expectativa, a Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 21), em Paris;"
3.ª parte
"; sublinha o facto de que um tal acordo colocaria todos os produtores de metais de base em situação de concorrência leal e tornaria o ajustamento nas fronteiras desnecessário, na condição de que a sua implementação seja alvo de um acompanhamento eficaz e das adaptações eventualmente necessárias;"
Verts/ALE, ECR:
§ 12
1.ª parte
"Releva que, quer no âmbito da importação quer da exportação, o mecanismo de ajustamento fronteiriço para o carbono incorpora na regulamentação europeia um modelo de redução que também inclui uma abordagem baseada no consumo efetuado no território e que este tipo de abordagem ascendente tem a vantagem de poder ser aplicada enquanto solução universal, devendo a apreciação soberana de cada Estado ao nível de ambição da sua política climática ser respeitada, sob reserva de uma cuidadosa avaliação de impacto das consequências;"
2.ª parte
"insta a Comissão a garantir que os futuros acordos comerciais incluirão disposições que melhoram consideravelmente as oportunidades de exportação e acesso ao mercado para os produtos europeus de metais de base; insiste em que a Comissão deve incluir a proibição de práticas de distorção da concorrência no setor das matérias-primas (preços duplos, restrições à exportação) no âmbito de acordos de comércio livre regionais, bilaterais e multilaterais;"
PPE, ECR:
§ 13
1.ª parte
"Sublinha que quaisquer medidas que afetem o comércio devem respeitar os acordos comerciais internacionais; afirma que se os objetivos que se pretendem atingir através da política climática de preservação da vida e da saúde humana, animal e das plantas, assim como da conservação dos recursos naturais não renováveis forem aplicados de forma não discriminatória e não como uma restrição velada, correspondem às exceções enumeradas no artigo XX do Acordo GATT; releva que, dado o seu caráter global, as questões climáticas devem ser objeto de atenção no plano jurídico; considera que a atmosfera com baixo teor de carbono (ar puro) já foi considerada um recurso natural que se pode esgotar, devendo por isso ser encarada como um bem público; "
2.ª parte
"esclarece, além disso, que não seria possível aplicar medidas de retaliação na sequência das medidas de ajustamento dos preços do carbono nas fronteiras sem violar as regras do comércio internacional e correr o risco de condenação; reitera que o objetivo não é, de forma alguma, proteger as indústrias europeias, mas antes colocá-las em pé de igualdade com os seus concorrentes estrangeiros;"
Verts/ALE, GUE/NGL, ECR:
§ 17
1.ª parte
"Lamenta que o regime de compensação dos custos indiretos, baseado em auxílios estatais, tenha gerado uma nova fonte de concorrência desleal no mercado único da UE entre os produtores que utilizam eletricidade de forma intensiva, alguns dos quais beneficiam do apoio financeiro dos seus poderes públicos;"
2.ª parte
"insta a que esta compensação seja harmonizada e, se tal se justificar, concedida a nível europeu, a fim de garantir a igualdade de condições com os seus concorrentes mundiais e entre os produtores europeus e uma proteção eficaz contra as fugas de carbono;"
3.ª parte
"observa que tal é particularmente válido para os seis metais não ferrosos que são comercializados a preços determinados pela oferta e pela procura à escala global, geralmente através da Bolsa de Valores de Londres;"
4.ª parte
"entende, por conseguinte, que os produtores de metais de base são «tomadores de preços» que não conseguem fazer repercutir os aumentos de custos nos seus clientes; chega à conclusão de que é imperativo manter o regime de compensações das emissões indiretas;"
5.ª parte
"remete para o acordo relativo à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado (2014/0011/COD), nos termos do qual «tendo em vista o estabelecimento de condições de concorrência equitativas, a revisão deve igualmente ponderar a existência de procedimentos harmonizados para compensar os custos indiretos a nível da União»; recorda, neste contexto, o Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado, bem como os artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;"
6.ª parte
"exorta a Comissão a analisar o impacto dos diferentes regimes de apoio nos preços de retalho da energia, que, indiretamente, influenciam a competitividade das indústrias com utilização intensiva de energia em cada Estado-Membro;"
PPE, Verts/ALE, ECR:
§ 19
1.ª parte
"Defende com veemência que as licenças a título gratuito às instalações mais eficientes nos setores de fuga de carbono sejam atribuídas em função dos programas de investimento em novos equipamentos em I&D (incluindo a captura, o armazenamento (CCS) e a utilização de carbono (CCU)) e na formação dos trabalhadores, o mais cedo possível e, em qualquer circunstância, a partir de 2018 e durante a quarta fase, que abrange o período 2021-2030, a fim de satisfazer normas elevadas de proteção do ambiente e do clima e em matéria de direitos dos trabalhadores;" exceto os termos "em novos equipamentos em I&D... que abrange o período 2021-2030,"
2.ª parte
"em novos equipamentos em I&D... que abrange o período 2021-2030,"
3.ª parte
"salienta a necessidade absoluta de investimentos na investigação e no desenvolvimento para que a Europa continue a ser um centro de excelência para a produção de metais de base; recorda que as indústrias que investem são as que melhor sobrevivem às crises;"
4.ª parte
"solicita que as receitas dos leilões do RCLE sejam utilizadas para financiar a luta contra as alterações climáticas na UE e nos países em desenvolvimento, nomeadamente para os investimentos em projetos relativos às energias renováveis e à eficiência energética em setores industriais;"
5.ª parte
"apoia os planos para, no âmbito do quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, criar um programa (NER 400) para a captura e o armazenamento de carbono, as tecnologias inovadoras no domínio das energias renováveis e a inovação hipocarbónica nos setores industriais, como estabelecido nas conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2014; propõe que os projetos-piloto e de demonstração relativos à captura, utilização e armazenamento de carbono façam parte dos programas de financiamento de tecnologias hipocarbónicas promovidos pela Comissão, na linha do programa NER 300 e do futuro programa NER 400, e que o risco financeiro seja repartido entre a entidade financiadora e o operador;'"
6.ª parte
"recorda a importância do investimento público e, no contexto europeu, dos fundos do Programa Horizonte 2020 para a melhoria da eficiência energética e ambiental da indústria dos metais de base, nomeadamente, o objetivo de reduzir as emissões de carbono, em linha com os objetivos da Estratégia Europa 2020; considera que a formação dos trabalhadores na aplicação de tecnologias e práticas hipocarbónicas na indústria representa um investimento estratégico, que deveria ser totalmente incorporado nos programas promovidos pela Comissão para financiar a transição para uma economia hipocarbónica;"
12. Situação na Hungria: seguimento da Resolução do Parlamento Europeu de 10 de junho de 2015
"Considerando que a Comissão não logrou responder à solicitação do Parlamento no sentido de empreender um aprofundado processo de monitorização da situação da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais na Hungria;"
2.ª parte
"considerando que, na sua declaração na sessão plenária do Parlamento Europeu, em 2 de dezembro de 2015, a Comissão se declarou pronta a recorrer a todos os meios ao seu dispor, incluindo os processos por infração, para garantir que a Hungria – ou qualquer outro Estado-Membro – cumpra as suas obrigações nos termos do Direito da UE e respeite os valores da União, consagrados no artigo 2.º do TUE; considerando que a Comissão entende que, nesta fase, ainda não se encontram reunidas as condições para acionar o Quadro da UE para reforçar o Estado de direito em relação à Hungria;"