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Ata
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 - Estrasburgo

6. Comunicação da Presidência
Relato integral

Nos termos do artigo 166.º do Regimento, o Presidente decidiu aplicar uma sanção ao Deputado Marcel de Graaff pelo seu comportamento durante o período de votação da sessão de 28 de outubro de 2015. A sanção consiste na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de cinco dias. A decisão foi notificada ontem ao interessado.

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