Conjunto do texto, exceto os termos "uma abordagem estritamente nacional à problemática da definição do mercado"
2.ª parte
Estes termos
§ 61
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "se se pretende concluir a união bancária"
2.ª parte
Estes termos
§ 63
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "o mais tardar quando a União Bancária estiver concluída,"
2.ª parte
Estes termos
§ 81
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "entende que, tendo em conta o seu grau de integração, a UE tem de ir mais longe do que as propostas apresentadas no projeto da OCDE em matéria de erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS) no tocante a uma coordenação e uma convergência destinadas a evitar todas as formas de concorrência fiscal lesiva do mercado interno; salienta, no entanto, que a abordagem da OCDE se baseia ainda em medidas não vinculativas e que a sua ação deve ser complementada por um quadro legislativo adequado a nível da UE para abordar as necessidades do mercado único, por exemplo sob a forma de uma diretiva anti-BEPS que vá além da iniciativa da OCDE relativa à questão BEPS em áreas que não estão suficientemente abrangidas;"
2.ª parte
Estes termos
PPE:
§ 35
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "a analisar em pormenor a posição de mercado dominante da Google no domínio da reserva direta de hotéis e"
2.ª parte
Estes termos
§ 73
1.ª parte
Não se aplica à versão portuguesa
2.ª parte
Não se aplica à versão portuguesa
GUE/NGL:
§ 5
1.ª parte
"Insta a Comissão a pôr cobro ao «dumping» social e salienta que as decisões em matéria de política da concorrência têm de ter especialmente em conta o impacto social"
2.ª parte
"nas regiões remotas ou isoladas;"
§ 46
1.ª parte
"Reitera que os Fundos Estruturais da UE não podem ser utilizados de uma forma que apoie, direta ou indiretamente, a deslocalização de serviços ou da produção para outros Estados-Membros, por exemplo, através da adoção de um período de espera das empresas que deles beneficiem; salienta que os auxílios estatais são, por vezes, necessários para garantir a prestação de serviços de interesse económico geral (SIEG), incluindo a energia, os transportes e as telecomunicações; sublinha que a intervenção do Estado é muitas vezes o melhor instrumento político para assegurar a prestação de serviços fundamentais que são imprescindíveis à salvaguarda das condições económicas e sociais"
2.ª parte
"nas regiões isoladas, remotas ou periféricas e insulares da União;"
§ 66
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "dos consumidores e" e "e não das empresas individualmente consideradas ou das entidades públicas de hoje,"
2.ª parte
"dos consumidores e"
3.ª parte
"e não das empresas individualmente consideradas ou das entidades públicas de hoje,"
ECR, GUE/NGL:
§ 76
1.ª parte
"Considera que uma concorrência leal em termos fiscais é um dos elementos constitutivos do mercado interno, embora cumpra evitar, não obstante a competência primária nesta matéria residir nos Estados-Membros," exceto os termos "uma concorrência leal em termos fiscais é um dos elementos constitutivos do mercado interno, embora cumpra evitar, não obstante a competência primária nesta matéria residir nos Estados-Membros,"
2.ª parte
"uma concorrência leal em termos fiscais é um dos elementos constitutivos do mercado interno, embora cumpra evitar, não obstante a competência primária nesta matéria residir nos Estados-Membros,"
3.ª parte
"por exemplo, através da harmonização de matérias coletáveis, do intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais e da concessão de um explícito direito jurídico do controlo de movimentos de capitais, se isso for essencial para o funcionamento devido do sistema fiscal na União; considera que a introdução de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) contribuirá para tornar o sistema mais transparente; considera que a questão da consolidação pode ser abordada numa data posterior, e não deve constituir um obstáculo à rápida introdução de uma MCCCIS;"
ECR, PPE:
§ 84
1ª parte:
"Acolhe favoravelmente a intenção da Comissária responsável pela concorrência de remodelar o controlo dos auxílios estatais com vista a alcançar uma carga fiscal justa para todos; espera que, antes desta reorganização, se proceda a uma avaliação completa e sem condições"
2.ª parte:
"e apela aos Estados-Membros para que coloquem à disposição do Parlamento Europeu todos os documentos solicitados, abandonando a sua atual mentalidade de bloqueio, o que está a impedir a realização de progressos neste domínio, havendo que ter em conta, neste contexto, que os diferentes Estados-Membros têm de responder a diferentes imperativos políticos em função da sua localização geográfica, da sua dimensão, das suas possibilidades,"
3.ª parte:
"motivo por que solicita que as orientações relativas aos auxílios estatais em matéria de tributação sejam revistas, a fim de abranger os casos de concorrência desleal que extravasam as decisões e as transferências do foro fiscal;"
5. O papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE
Conjunto do texto, exceto os termos "da aplicação"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
"Regista o trabalho realizado para estabelecer uma união bancária e salienta que a união bancária é crucial para acabar com a interdependência entre os riscos soberanos e os riscos bancários e para reduzir os riscos sistémicos através da adoção de medidas conjuntas; toma nota da realização da união bancária por etapas; salienta que é necessário aplicar a legislação existente de forma integral e tempestiva;"
2.ª parte
"regista os debates sobre um sistema europeu de garantia de depósitos (EDIS), sobre o qual o Parlamento terá a oportunidade de se pronunciar como colegislador; destaca o objetivo de evitar o risco moral, assegurando que o princípio da responsabilidade seja uma constante; critica a baixa sensibilidade aos riscos que carateriza os cálculos das contribuições para o FUR; reconhece os esforços desenvolvidos no sentido de concluir o regulamento relativo à reforma estrutural do setor bancário;"
§ 26
1.ª parte
"Reitera a necessidade da igualdade de condições de concorrência na UE, incluindo tanto os bancos supervisionados no âmbito do MUS como os bancos dos Estados-Membros não participantes, e incentiva a inclusão dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro na União Bancária, reconhecendo ao mesmo tempo que certos elementos preveem atualmente a participação voluntária; exorta a Comissão a velar pela continuação do desenvolvimento do mercado único, sem prejuízo de reconhecer as especificidades nacionais; "
2.ª parte
"exorta a Comissão a adotar uma linha firme em matéria de regulamentação e supervisão do «sistema bancário paralelo» ou «bancos-sombra», com o objetivo de reduzir os riscos sistémicos e de aumentar a transparência; congratula-se com os passos importantes dados pela regulamentação dos seguros europeus com a aplicação do regime Solvência II a partir de 1 de janeiro de 2016, que é necessário avaliar e, possivelmente, continuar a desenvolver, tendo simultaneamente em conta o quadro internacional que rege as empresas de seguros de importância sistémica e escala global;"
§ 59
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "salienta a importância de realizar avaliações de impacto detalhadas e análises custo/benefício de toda a legislação futura, de forma a demonstrar o valor acrescentado desta legislação, nomeadamente no que se refere ao crescimento económico e à criação de emprego; sublinha que as avaliações de impacto e as análises custo/benefício devem incluir avaliações completas do impacto das medidas de nível 2, que constituem uma parte significativa do quadro regulatório financeiro da UE;"
2.ª parte
Estes termos
7. Fatores externos que obstaculizam o empreendedorismo feminino europeu
"Considerando que partilha das responsabilidades familiares e profissionais entre homens e mulheres tem um impacto no empreendedorismo feminino e na participação das mulheres no mercado de trabalho e que a procura de um equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada é essencial para a independência económica das mulheres;"
2.ª parte
"que num quarto dos Estados-Membros não existe licença de paternidade;"
§ 1
1.ª parte
"Incentiva os Estados-Membros a reconhecerem o valor do empreendedorismo feminino nas suas economias, bem como os obstáculos a ultrapassar; insta os Estados-Membros e as regiões a apresentarem estratégias concretas para promover uma cultura do empreendedorismo feminino, tendo em conta o trabalho realizado sobre as necessidades, os motivos e as condições no que se refere à eliminação dos estereótipos de género,"
2.ª parte
"bem como os diferentes estilos de liderança e de gestão e as novas formas de organização e gestão de empresas;"
§ 5
1.ª parte
"Insta os Estados-Membros a recolherem, a nível regional, dados desagregados por género, incluindo no que respeita a diversos domínios do empreendedorismo feminino, a fim de reconhecer a contribuição das empresárias em matéria social, e a apresentarem regularmente informações sobre o número de empresárias; recomenda que os dados sejam recolhidos e consolidados a nível europeu, com o apoio do Instituto Europeu para a Igualdade de Género e do Eurostat; recomenda que a dimensão de género seja integrada na metodologia de qualquer investigação realizada sobre o empreendedorismo, a economia social e as empresas sociais por um perito qualificado em questões de género"
2.ª parte
"e que seja dedicada uma atenção particular à experiência das mulheres com identidades múltiplas marginalizadas;"
§ 9
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "reitera que a licença parental e de paternidade pode ter um impacto positivo na participação das mulheres no mercado de trabalho e incentiva os Estados-Membros, caso ainda não o tenham feito, a ponderar a introdução da licença de paternidade;" e "incluindo propostas legislativas"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
Considerando J
1.ª parte
"Considerando que a decisão de trabalhar por conta própria constitui um ato de realização pessoal, mas exige uma grande dedicação; considerando que o elevado grau de responsabilidade pessoal implica horários de trabalho excecionalmente longos, pelo que o trabalho por conta própria não deve ser considerado como uma mera fonte de rendimento adicional;"
2.ª parte
"considerando que as mulheres empresárias só podem conciliar a vida profissional com a vida familiar se as circunstâncias externas o permitirem, ou seja, se existirem estruturas adequadas de acolhimento de crianças e se os pais participarem ativamente na assistência às crianças e no funcionamento do agregado familiar;"
§ 11
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "encorajando os homens a participarem mais no trabalho doméstico e na prestação de cuidados a familiares dependentes" e "obrigatória"
2.ª parte
"encorajando os homens a participarem mais no trabalho doméstico e na prestação de cuidados a familiares dependentes"
3.ª parte
"obrigatória"
§ 36:
1.ª parte
"Constata com preocupação que, frequentemente, as mulheres subestimam as suas competências, provavelmente em consequência dos estereótipos alicerçados na sociedade, e têm mais tendência do que os homens para referir um défice de competências empresariais, de autoconfiança, de firmeza e de capacidade para assumir riscos aquando da criação duma empresa,"
2.ª parte
"pelo que é necessário criar programas de apoio psicológico e de motivação para reforçar a sua autoconfiança;"
PPE, ECR:
§ 14
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "prestem um apoio financeiro e fiscal"
2.ª parte
"prestem um apoio financeiro e fiscal" exceto os termos "financeiro e fiscal"
3.ª parte
"financeiro e fiscal"
8. Políticas em matéria de competências para combater o desemprego dos jovens
"Salienta a falta de orientação profissional de elevada qualidade nos Estados-Membros;"
2.ª parte
"enfatiza a necessidade de melhorar a qualidade da orientação profissional nas escolas e de dar formação profissional contínua aos orientadores profissionais para que estes estejam devidamente qualificados para ajudar os estudantes e os alunos a escolher uma carreira adequada;"
GUE/NGL:
§ 1
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "promover a competitividade ao nível europeu"
2.ª parte
Estes termos
§ 22
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "considera que a promoção do empreendedorismo é da responsabilidade dos organismos públicos, do setor da educação, das empresas e da sociedade civil; reitera a necessidade de desenvolver a mobilidade intraempresarial;"
2.ª parte
Estes termos
§ 62
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "recorda, por conseguinte, a importância da mobilidade dos trabalhadores para a existência de um mercado de trabalho competitivo e"
2.ª parte
Estes termos
ECR:
§ 33
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "basear-se rigorosamente nos planos de estudo e"
2.ª parte
Estes termos
ENF:
Considerando M
1.ª parte
"Considerando que a crise financeira de 2008 veio tornar mais problemático o acesso dos jovens ao mercado de trabalho,"
2.ª parte
"visto que o desemprego dos jovens, dada a sua menor experiência, é mais sensível à conjuntura económica do que o desemprego em geral;"
§ 5
1.ª parte
"Acolhe com agrado os instrumentos para o desenvolvimento de competências e a previsão das necessidades em termos de competências propostos pela Comissão;"
2.ª parte
"destaca que o desenvolvimento de competências deve incentivar o desenvolvimento das competências nos domínios CTEM que são muito úteis numa economia; salienta, todavia, que são necessárias medidas mais ambiciosas e mais investimento; considera que, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências, todas as partes interessadas no mercado de trabalho têm de estar fortemente envolvidas a todos os níveis;"
§ 8
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "como competências empresariais e em matéria de TIC, da promoção da aprendizagem entre pares e do intercâmbio de boas práticas, bem como de um acesso mais fácil às oportunidades de formação"
2.ª parte
Estes termos
§ 24
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "frisa a importância do microfinanciamento e do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), bem como do Plano de Investimento para a Europa para alcançar esses objetivos;"
2.ª parte
Estes termos
§ 49
1.ª parte
"Manifesta a sua preocupação com a descida dos resultados no último estudo do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) em certos Estados-Membros da União Europeia;"
2.ª parte
"convida os Estados-Membros a eleger a educação como altamente prioritária para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020;"
§ 50
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "sugere que a partilha das boas práticas neste domínio contribuiria para reduzir o desemprego dos jovens;"
2.ª parte
Estes termos
§ 51
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "a Comissão e"
2.ª parte
Estes termos
§ 60
1.ª parte
"Encoraja os Estados-Membros a incluírem urgentemente novas tecnologias no processo de aprendizagem, bem como a intensificarem e melhorarem a formação em termos de competências digitais e no domínio das TIC em todos os níveis e tipos de ensino e formação, incluindo para o pessoal docente, com vista a proporcionar graus académicos e programas curriculares mais consentâneos do ponto de vista digital e a incentivar os jovens a estudarem TIC e a prosseguirem carreiras nesta área;"
2.ª parte
"salienta a necessidade de criar uma melhor base tecnológica nas escolas e universidades e de proporcionar a infraestrutura necessária; frisa, ainda, a este respeito, a importância dos recursos educativos abertos (REA), que asseguram o acesso ao ensino para todos e aumentam a empregabilidade, apoiando o processo de aprendizagem ao longo da vida; recorda a necessidade de incentivar as raparigas e as jovens a seguirem estudos na área das TIC;"
§ 69
1.ª parte
"Salienta que o desenvolvimento de competências, se concretizado enquanto conceito integrado, pode tornar-se um mecanismo que gera e promove a igualdade de oportunidades para pessoas"
2.ª parte
"de grupos desfavorecidos, incluindo as minorias desfavorecidas, em especial as crianças e os jovens provenientes de famílias afetadas pela pobreza, os desempregados de longa duração, os imigrantes desfavorecidos e as pessoas com deficiência; sublinha que a prevenção, bem como o apoio e o aconselhamento prestados ao longo da vida aos grupos desfavorecidos tão cedo quanto possível, são da máxima importância para a existência de uma mão de obra produtiva e altamente qualificada no mercado de trabalho; salienta ainda a necessidade de prestar apoio e desenvolver competências através de formação dirigida a entidades patronais, recrutadores e gestores de recursos humanos, a fim de apoiar a inclusão dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; salienta que a inclusão dos mais desfavorecidos implica uma formação adequada de empregadores, equipas de recursos humanos e professores, com o objetivo de apoiar os mais desfavorecidos da sociedade da melhor maneira possível e tornar a sua integração o mais efetiva possível; reitera a importância do acesso universal à educação para todos;"
§ 70
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "e desfavorecidos"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL, S&D:
§ 4
1.ª parte
"Realça que existem, por um lado, 24 milhões de desempregados na Europa, incluindo 7,5 milhões de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), e, por outro, 2 milhões de vagas por preencher na UE; existem muitos jovens desempregados com excesso de qualificações, cujas competências não se ajustam às necessidades do mercado de trabalho; sublinha, por conseguinte, a necessidade de estabelecer parcerias robustas entre as autoridades locais, os serviços de educação e emprego - quer gerais quer especializados - e os parceiros sociais e a comunidade empresarial, a fim de apoiar a criação, implementação e o acompanhamento de estratégias regionais e planos de ação em matéria de emprego, a curto e médio prazo, sustentáveis e inclusivos;" exceto os termos "e, por outro, 2 milhões de vagas por preencher na UE;"
2.ª parte
"e, por outro, 2 milhões de vagas por preencher na UE;"
3.ª parte
"apela a uma cooperação mais estreita e estrutural entre o setor do ensino escolar e profissional, a administração pública, as empresas e a sociedade civil, em particular as organizações de estudantes e de juventude, no intuito de adequar melhor as competências às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente através de opções de "segunda oportunidade", a fim de maximizar a qualidade do ensino e da formação;"
4.ª parte
"frisa a importância fundamental que uma melhor cooperação tem para a aplicação eficaz da Garantia para a Juventude;"
ECR, ENF:
§ 21
1ª parte:
Conjunto do texto, exceto os termos "realça a necessidade de proporcionar aos jovens uma educação que os prepare para o empreendedorismo da forma mais ampla possível" e "a que sejam incluídos nos programas escolares"
2.ª parte:
"realça a necessidade de proporcionar aos jovens uma educação que os prepare para o empreendedorismo da forma mais ampla possível;" e "a que sejam incluídos nos programas escolares;"
3.ª parte:
"a que sejam incluídos nos programas escolares"
9. Rumo ao Ato para o Mercado Único Digital
Relatório: Kaja Kallas et Evelyne Gebhardt (A8-0371/2015)
"Salienta que o reforço da harmonização relativa às entregas de encomendas pela Comissão não deve conduzir à deterioração da proteção social e das condições de trabalho dos fornecedores de encomendas,"
2.ª parte
"independentemente do seu estatuto laboral; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores deste setor em matéria de acesso a regimes de segurança social e ao direito a negociações coletivas;"
3.ª parte
"salienta que a concessão de proteção social é uma competência dos Estados‑Membros;"
§ 47
1.ª parte
"Considera que, tendo em devida conta as competências nacionais, e a fim de prevenir a distorção do mercado e o problema da elisão fiscal e da evasão fiscal e de criar um verdadeiro mercado único europeu"
2.ª parte
"é necessária mais coordenação a nível tributário, que deve, por exemplo, implicar a criação de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades a nível da UE;"
§ 59
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "harmonizado e"
2.ª parte
Estes termos
§ 63
1.ª parte
"Afirma com veemência que o princípio do «país de origem» consagrado na Diretiva SCSA é uma condição prévia essencial para a disponibilização de conteúdos audiovisuais transfronteiras rumo a um mercado comum de serviços; sublinha paralelamente que este princípio não obsta à realização dos objetivos sociais e culturais nem afeta a necessidade de adaptar a legislação da UE fora da Diretiva SCSA";"
2.ª parte
"salienta que, a fim de evitar a prática da procura do sistema mais vantajoso («forum shopping»), o país de origem do lucro publicitário, a língua do serviço e o público-alvo da publicidade, bem como o conteúdo, devem ser considerados parte dos critérios para determinar ou contestar o «país de origem» de um serviço de comunicação social audiovisual;"
§ 64
1.ª parte
"Considera que a Diretiva SCSA deve ser aplicável a todos os intervenientes, incluindo os fornecedores de plataformas em linha de meios audiovisuais e de interfaces, na medida em que esteja em causa um serviço de comunicação social audiovisual;"
2.ª parte
"sublinha, neste contexto, a importância de aplicar regras destinadas a melhorar a capacidade de pesquisa de informação e de conteúdos legais, com vista a reforçar a liberdade, o pluralismo e a investigação independente dos meios de comunicação social, bem como a garantir o respeito do princípio da não discriminação, a par da salvaguarda da diversidade linguística e cultural; realça que, a fim de garantir a possibilidade de pesquisa dos conteúdos audiovisuais de interesse público, os Estados-Membros podem introduzir regras específicas destinadas a preservar a diversidade cultural e linguística, assim como a variedade de informações, opiniões e meios de comunicação social, e a assegurar a proteção das crianças, dos jovens, das minorias e dos consumidores em geral; exorta à adoção de medidas que permitam assegurar que os serviços de comunicação social audiovisual sejam acessíveis por parte de pessoas vulneráveis; exorta a Comissão a estimular a oferta legal de conteúdos de comunicação social audiovisual, favorecendo as obras europeias independentes;"
§ 81
1.ª parte
"Convida os Estados-Membros a assegurarem que as políticas sociais e de emprego sejam adequadas à inovação digital, ao espírito empresarial e ao crescimento da economia de partilha e do seu potencial de criação de formas mais flexíveis de emprego mediante a identificação de novas formas de emprego e a avaliação da necessidade de modernização da legislação social e laboral,"
2.ª parte
"por forma a que os direitos laborais existentes e os regimes de segurança social possam ser mantidos no mundo do trabalho digital;"
3.ª parte
"salienta que a concessão de proteção social é uma competência dos Estados‑Membros; solicita à Comissão que identifique e facilite o intercâmbio de melhores práticas na UE nestes domínios e a nível internacional;"
§ 89
1.ª parte
"Considera que os fornecedores de «software» deveriam promover de forma mais adequada as vantagens de segurança de «software» livre e de fonte aberta e das atualizações relacionadas com a segurança para os utilizadores;" exceto os termos "de «software» livre e de fonte aberta e "
2.ª parte
"de «software» livre e de fonte aberta e"
3.ª parte
"apela à Comissão para que explore a nível da UE um programa coordenado de divulgação de vulnerabilidades, incluindo a reparação de vulnerabilidades informáticas conhecidas, como seja uma solução para o abuso das vulnerabilidades do «software» e as violações da segurança e dos dados pessoais;"
PPE:
§ 119
1.ª parte
"Congratula-se com o lançamento, a nível europeu, da iniciativa «Grande Coligação para a Criação de Empregos na Área Digital», encoraja as empresas a aderirem a esta coligação e exorta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem a participação ativa das PME;"
2.ª parte
"congratula-se com as considerações da Comissão relativamente à constituição de sistemas modernos de armazenamento de conhecimentos para o setor público, através de tecnologias de computação em nuvem e de prospeção de texto e de dados certificadas e seguras ao abrigo da legislação em matéria de proteção de dados; observa que a utilização de tais tecnologias exige esforços de formação especiais ao nível das atividades profissionais nos serviços das bibliotecas, arquivo e documentação, sugere que as formas digitais de trabalho e comunicação colaborativas, com utilização e desenvolvimento de licenças CC, além das fronteiras políticas e linguísticas, sejam ensinadas e aplicadas no domínio da educação e da formação, bem como nas instituições públicas de investigação, e estimuladas na adjudicação de contratos;"
3.ª parte
"toma nota do relevante papel do sistema de ensino dual;"
ALDE:
§ 16
1.ª parte
"Considera que as propostas da Comissão relativas a contratos transfronteiras em benefício dos consumidores e das empresas devem evitar o risco de uma crescente disparidade entre as normas jurídicas aplicáveis às compras convencionais e em linha, entendendo que as vendas em linha e convencionais devem ser abordadas de forma coerente e tratadas de forma equitativa com base no atual nível elevado de proteção dos consumidores, uma vez que a imposição de normas jurídicas distintas poderia ser entendida pelo consumidor como uma negação dos seus direitos; insiste em que qualquer nova proposta deve respeitar o artigo 6.º do Regulamento Roma I"
2.ª parte
"salientando que a Comissão prevê submeter o acervo dos consumidores a medidas REFIT em 2016; convida, neste contexto, a Comissão a considerar se as propostas por si previstas em matéria de bens tangíveis não deverão ser lançadas ao mesmo tempo que o programa REFIT;"
§ 35
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "para um determinado Estado-Membro"
2.ª parte
Estes termos
§ 71
1.ª parte
"Congratula-se com a iniciativa da Comissão no sentido de analisar o papel das plataformas em linha na economia digital enquanto parte da Estratégia para o Mercado Único Digital, na medida em que afetará várias propostas legislativas futuras; acredita que a análise deveria servir para identificar problemas conhecidos e bem definidos em áreas empresariais específicas e eventuais lacunas em termos de defesa dos consumidores e para distinguir entre serviços em linha e prestadores de serviços em linha;"
2.ª parte
"salienta que as plataformas que se ocupam de bens culturais, especialmente a comunicação social audiovisual, devem ser tratadas de forma específica consentânea com a Convenção da UNESCO sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais;"
S&D:
§ 31
1.ª parte
"Considera serem necessárias medidas ambiciosas e específicas para melhorar o acesso a bens e serviços, em particular pondo fim às práticas injustificadas de bloqueio geográfico e à discriminação desleal de preços com base na localização geográfica ou nacionalidade que, muitas vezes, têm como consequência a constituição de monopólios"
2.ª parte
"e, em alguns casos, o recurso a conteúdos ilegais por parte dos consumidores;"
§ 73
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "estão pensadas para o futuro e"
2.ª parte
Estes termos
GUE/NGL:
§ 82
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos ";" (terceiro travessão)
2.ª parte
Estes termos
§ 87
1.ª parte
"Com o objetivo de assegurar a confiança e a segurança nos serviços digitais, nas tecnologias baseadas em dados, nos sistemas informáticos e de pagamento, nas infraestruturas críticas, considera necessário aumentar os recursos"
2.ª parte
"bem como a cooperação entre a indústria europeia da cibersegurança, o setor público e privado, em particular através da cooperação no domínio da investigação, incluindo o programa Horizonte 2020, e das parcerias público-privadas; defende a partilha das melhores práticas dos Estados-Membros nas PPP neste domínio;"
§ 92
1.ª parte
"Recorda que ferramentas como a encriptação são úteis para os cidadãos e as empresas como forma de garantir a privacidade e, pelo menos, um nível básico de segurança das comunicações;"
2.ª parte
"condena o facto de que também pode ser utilizada para fins criminosos;"
EFDD:
§ 34
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "identifique e defina grupos de casos concisos de discriminação justificada nos termos do artigo 20.º, n.º 2, da Diretiva Serviços, de molde a"
2.ª parte
Estes termos
§ 53
1.ª parte
"Destaca a importância de uma execução bem-sucedida dos FEIE a fim de maximizar os investimentos realizados a favor de projetos com perfis de risco mais elevado, incentivando a recuperação económica, estimulando o crescimento e incentivando o investimento privado, nomeadamente o microfinanciamento e o capital de risco, para apoiar empresas inovadoras em diferentes fases de financiamento do seu desenvolvimento"
2.ª parte
"salienta que, em caso de insuficiência do mercado, a importância de aproveitar na plenitude os fundos públicos já disponíveis para investimentos em tecnologias digitais e de criar sinergias entre programas da UE como o Horizonte 2020, o MIE e outros fundos estruturais relevantes e outros instrumentos, incluindo projetos de base comunitária e auxílios estatais em conformidade com as diretrizes nesta matéria, a fim de promover as redes públicas de WIFI em municípios de pequenas e de grandes dimensões, dado que tal provou ser indispensável à integração regional, social e cultural, bem como à educação;" Exceto os termos "em caso de insuficiência do mercado"
3.ª parte
"em caso de insuficiência do mercado"
§ 62
1.ª parte
"Salienta o duplo caráter dos meios de comunicação social audiovisuais como um bem social, cultural e económico; assinala que a necessidade de uma futura regulamentação dos média a nível europeu deriva da necessidade de promover a diversidade dos meios audiovisuais e de fixar padrões elevados aplicáveis à proteção de menores, dos consumidores e dos dados pessoais, a criação de condições de concorrência equitativas"
2.ª parte
"e a garantia de uma maior flexibilidade em relação às normas quantitativas em matéria de comunicação comercial;"