7. Objeção ao ato delegado sobre os requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos transformados à base de cereais e aos alimentos para bebés
Proposta de resolução: B8-0067/2016 (maioria requerida para a aprovação da proposta de resolução: qualificada)
Assunto
Alt.n.º
Autor
VN, etc.
Votação
Votação por VN/VE - observações
Proposta de resolução B8-0067/2016 (comissão ENVI)
Após o artigo 4.º
2
Verts/ALE:
VN
+
352, 276, 73
§ 3
§
texto original
VS / VE
-
212, 456, 31
§ 4
§
texto original
VS
-
§ 8
3
S&D
+
§
texto original
VP
1
↓
2
↓
Considerando C
1
Verts/ALE:
VN
+
355, 308, 44
Considerando E
§
texto original
VP
1
+
2
-
Considerando F
§
texto original
VP
1
+
2
-
Considerando G
§
texto original
VS
-
Considerando J
§
texto original
VS
-
votação: resolução (conjunto do texto)
VN
+
393, 305, 12
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE:
alterações 1, 2 – votação final
Pedidos de votação em separado
ENF:
§§ 3, 4
S&D:
§§ 3, 4, considerandos G, J
Pedidos de votação por partes
S&D:
§ 8
1.ª parte
"Exorta a Comissão a adiar a adoção deste ato delegado até à apresentação do seu relatório sobre as fórmulas para crianças pequenas e à publicação pela EFSA da análise dos dados científicos sobre o açúcar e a introdução precoce de alimentos transformados, à luz das recomendações relativas à alimentação ideal para os lactentes e as crianças pequenas,"
2.ª parte
"em particular no que respeita à desvalorização do aleitamento materno e ao agravamento da obesidade infantil;"
Considerando E
1.ª parte
Conjunto do texto, exceto os termos "que as crianças sejam alimentadas exclusivamente por aleitamento materno durante os primeiros seis meses de vida,"
2.ª parte
Estes termos
Considerando F
1.ª parte
"Considerando que todos os Estados-Membros aprovaram o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno, adotado pela Assembleia Mundial da Saúde (WHA) em 1981 («o Código Internacional»), bem como as suas 16 resoluções subsequentes,"
2.ª parte
"que se destinam a assegurar que todos os pais e prestadores de cuidados recebam informações objetivas e verdadeiramente independentes, a eliminar os obstáculos ao aleitamento materno e a garantir que os substitutos do leite materno, se necessários, sejam utilizados de forma segura;"